INSTITUIÇÃO
DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO
NA SAÚDE
A Câmara
Interministerial de Gestão da Educação
na Saúde, vinculada aos Ministérios da Educação
e da Saúde, tem como objetivo regulamentar o art. 200
inciso III da Constituição, segundo o qual,
cabe ao SUS ordenar a formação de recursos humanos
na área da saúde, em conformidade com as políticas
nacionais de educação e saúde, e os objetivos,
princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde.
A necessidade
de um trabalho intersetorial na formação dos
profissionais da saúde, desde o nível técnico,
passando pela graduação até a pós-graduação
não é hoje apenas uma demanda da área
da saúde, mas envolve também a percepção
já expressa pelo MEC, dos benefícios e do valor
agregado deste trabalho conjunto. Temos trabalhado na lógica
de que a ação intersetorial deve respeitar as
competências do MEC de avaliação e regulação
de toda a Educação Superior, ao tempo em que
cabe ao Ministério da Saúde interferir, no aspecto
macro-político, no perfil, na quantidade e distribuição
dos profissionais da saúde formados com recursos públicos,
à`luz das necessidades de saúde da população
brasileira
Além
disso, a formação de especialistas com recursos
públicos, nos aspectos quanti e qualitativos deve atender
às necessidades de saúde e ao perfil sócio-epidemiológicos
da população brasileira. Neste sentido, os Ministérios
da Saúde e da Educação tem promovido
ações e reflexões conjuntas, e a proposta
da Câmara Interministerial é parte da consolidação
deste trabalho intersetorial para o desenvolvimento da educação
na saúde.
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