Homologa o resultado do processo
de seleção das Propostas de Instituições
de Educação Superior (IES) em conjunto com Secretarias
Municipais ou Estaduais de Saúde que se candidataram para
participação no Programa Nacional de Reorientação
da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde)
articulado ao Programa de Educação pelo Trabalho
para a Saúde (PET-Saúde) e dispõe sobre o
prazo para adequação das Propostas e apresentação
de documentos.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO
DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE, do Ministério
da Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando
os termos das Portarias Interministeriais MS/MEC nº 3.019,
de 26 de novembro de 2007; nº 421 e nº 422, de 3 de
março de 2010; da Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de
dezembro de 2010 e do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de
2.011 e Edital de Convocação nº 24, de 15 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção
das Propostas que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação
da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde)
articulado ao Programa de Educação pelo Trabalho
para a Saúde (PET-Saúde).
Art. 2º Divulgar a relação das Propostas selecionadas,
conforme Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A análise dos Projetos excluiu
para cálculo do recurso orçamentário, bem
como para destinação de bolsas dos subprojetos PET-Saúde,
cursos ainda não reconhecidos pelo Ministério da
Educação (MEC), exceto aqueles referentes a Instituições
Federais de Ensino Superior (IFES), e cursos referentes às
profissões de saúde que não constam da Resolução
CNS n.º 287/1998.
Art. 3º As Instituições de Educação
Superior e Secretarias de Saúde selecionadas deverão
firmar Termo de Compromisso com o objetivo de atender às
adequações das respectivas Propostas, de acordo
com a avaliação realizada durante o Processo Seletivo
do Pró-Saúde articulado ao PET-Saúde, bem
como da apresentação da documentação
necessária, para firmar os convênios ou outros instrumentos
congêneres, sob pena de desclassificação.
Parágrafo único. As adequações relativas
a cada Proposta, conforme Anexo II, inclusive as referentes ao
orçamento dos Projetos e ao número de grupos PET-Saúde
aprovados serão estabelecidas, posteriormente, pela Secretaria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
do Ministério da Saúde (SGTES/MS) e comunicadas
às IES/Secretarias de Saúde, individualmente no
endereço eletrônico do Coordenador informado na Proposta,
conforme apresentado no Anexo II e nas instruções
a cada instituição.
Art. 4º O prazo para o atendimento do disposto no artigo
3º e Parágrafo único será de 30 (trinta)
dias contados a partir da data do recebimento do e-mail.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JÚLIO
TABOSA SALES
IES/SECRETARIAS
DE SAÚDE SELECIONADAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE REORIENTAÇÃO
DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE (PRÓ-SAÚDE)
ARTICULADO AO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO
PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE).
Leia portaria nº 6